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A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Decreto n.º 9.425 de 1989, regulamentou as medidas de conservação de marquises projetadas sobre logradouros públicos.
O Laudo de Estabilidade Estrutural deverá indicar as condições em que se encontra a marquise, especialmente no que concerne à existência de fissuras, deformações, manchas de infiltração de água, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia, e recomendar as medidas necessárias para a sua perfeita manutenção e conservação. Este laudo deve ser apresentado na SMOV no prazo máximo de 60 dias - contados a partir do terceiro ano de construção da marquise - e renovado a cada período de três anos.
O laudo deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, devidamente registrado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.