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A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Lei Complementar 806/2016, estabeleceu que as edificações com mais de cinco anos devem apresentar o laudo técnico de inspeção predial.
A realização de inspeção predial em edificações é comprovada por meio de Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS). O laudo deverá ser apresentado ao Executivo Municipal pelo proprietário, pelo usuário a qualquer título, pelo síndico ou pelo representante legal das edificações, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do comprovante de pagamento de taxa.
O LTIP é um documento completo que atesta detalhadamente as condições físicas da edificação, contendo um diagnóstico de análise de riscos e as etapas descritas para a recuperação do imóvel. Esse documento orienta os síndicos a como proceder, podendo ser de três maneiras:
- LTIP Inicial e Conclusivo: informa que não há recomendações e serviços a serem executados, atestando que a edificação apresenta segurança e estabilidade estrutural.
- LTIP Inicial com Recomendações: atesta os reparos ou serviços a serem executados para a manutenção e recuperação da edificação, assim como providências a serem adotadas, se necessárias, relativas a lindeiros e ao logradouro público.
- LTIP Conclusivo: informa que as obras para a manutenção e recuperação da edificação, indicadas no Laudo Inicial com Recomendações, foram executadas, atestando que a edificação apresenta segurança e estabilidade estrutural.